Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso Saiba Tudo Como Solicitar

O seguro-defeso, também conhecido como seguro-desemprego do pescador artesanal, é um benefício concedido aos trabalhadores da pesca durante o período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida por lei.

Essa proibição tem o objetivo de preservar as espécies e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira. Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador artesanal deve comprovar que exerce a atividade de forma regular e contínua, além de estar cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O benefício é concedido por um período de até cinco meses, de acordo com o período de defeso determinado pelo órgão responsável pela gestão da pesca em cada região.

Pré-requisitos para continuar a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal

Durante o período de recebimento do seguro-defeso, o pescador não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o benefício. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pelo pescador e pode ser pago de uma só vez ou em parcelas mensais.

Caso o pescador não esteja cadastrado no RGP ou não cumpra os requisitos para receber o benefício, ele pode procurar os órgãos responsáveis pela gestão da pesca em sua região para regularizar sua situação e evitar penalidades.

Como saber se meu Seguro Desemprego do Pescador Artesanal está liberado?

Seguro Desemprego do Pescador Artesanal

 

Para saber se o seu seguro-defeso, também conhecido como seguro-desemprego do pescador artesanal, está liberado, você pode consultar o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou entrar em contato com o órgão responsável pela gestão da pesca em sua região.

No site do MAPA, você pode acessar o Sistema de Registro e Atualização da Atividade Pesqueira (SISRAP) e verificar o status do seu cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que é um requisito para receber o benefício. Além disso, você pode conferir a lista de beneficiários do seguro-defeso em sua região e verificar se o seu nome está entre eles.

Caso você tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o seu benefício, é recomendável entrar em contato com o órgão responsável pela gestão da pesca em sua região. Eles podem fornecer orientações específicas e esclarecer qualquer dúvida que você tenha sobre o processo de liberação do seguro-defeso.

Passo a passo para solicitar o seguro desemprego do pescador artesanal

Para solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal, também conhecido como seguro-defeso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Verifique se você atende aos requisitos para receber o benefício: Para ter direito ao seguro-defeso, é necessário ser pescador artesanal e estar cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Além disso, é preciso comprovar que exerce a atividade de forma regular e contínua e que a pesca está proibida por lei durante o período de defeso.
  2. Reúna a documentação necessária: Para solicitar o seguro-defeso, você precisará apresentar documentos que comprovem o seu cadastro no RGP, o exercício da atividade pesqueira e a proibição da pesca durante o período de defeso. É importante conferir a lista de documentos exigidos pelo órgão responsável pela gestão da pesca em sua região.
  3. Agende o atendimento: Em muitos casos, é necessário agendar um atendimento para solicitar o seguro-defeso. Verifique como é o procedimento na sua região e agende o seu atendimento.
  4. Compareça ao atendimento: No dia e horário agendados, compareça ao atendimento com todos os documentos necessários. O órgão responsável pela gestão da pesca em sua região analisará a sua solicitação e, se tudo estiver correto, concederá o benefício.
  5. Receba o benefício: O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pelo pescador e pode ser pago de uma só vez ou em parcelas mensais. Fique atento às orientações do órgão responsável pela gestão da pesca em sua região sobre como e quando você receberá o seu benefício.

Lembre-se de que, durante o período de recebimento o benefício do seguro-defeso, o pescador não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o benefício.